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REGRAS DA SINUCA BRASILEIRA
Artigo 1º - DO JOGO E PARTIDAS
- As partidas conterão dois ou mais jogadores,
que usarão uma bola branca, "tacadeira",
e sete coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2;
verde 3; marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.
- A bola de menor valor em jogo será sempre
considerada como a "bola da vez" e as demais
como "numeradas".
- A finalidade da partida é encaçapar
todas as bolas coloridas em seqüência
ordenada crescente, respeitando as regras, usando
a impulsão da tacadeira movimentada por um
toque da sola do taco.
- Considera-se como partida o tempo usado pelos
jogadores para encaçapar todas as bolas coloridas
em jogo, segundo as regras.
- um conjunto predeterminado de partidas compõem
um jogo.
- Cada tacada poderá ser iniciada pela bola
da vez, que em jogada normal será sempre livre
de "castigo", ou por uma bola numerada
sujeita a "castigo" (risco de perder pontos)
de 7 pontos se não convertida.
- Encaçapando a numerada em início
de tacada deverá continuar a tacada na bola
da vez. Convertida a da vez poderá jogar,
obrigatoriamente no ataque, uma bola numerada livre
(sem "castigo"), que quando encaçapada
dará o direito opcional de jogar em outra
numerada, também obrigatoriamente no ataque
e sujeita a "castigo" de 7 pontos, se
não convertida. Encaçapando-a(s) terá que
novamente jogar a bola da vez, e assim sucessivamente,
até o final da partida.
- Exceto a bola da vez convertida licitamente, qualquer
bola encaçapada retornará ao jogo em
sua marca, seja numerada ou outra imediatamente após
a bola da vez. Também retornarão ao
jogo em suas respectivas marcas as bolas lançadas
fora da mesa ou encaçapadas com falta, inclusive
a da vez.
- Encaçapada a bola da vez e jogada em seguida
a de valor imediatamente superior, esta será considerada
como numerada se encaçapada, ou como da vez
se não convertida ou jogada em defesa.
- Embora não demarcada no campo de jogo, é subentendido
que, a marca da bola vermelha está localizada
no campo de jogo superior direito, sobre a linha
transversal que coincide com a marca da bola 6, e
exatamente no centro entre essa marca e a tabela
lateral superior direita. (Conforme Figura pág.
6).
Artigo 2º - DAS SAÍDAS
- Para a saída as bolas de 1 a 7 serão
colocadas em suas respectivas marcas. A bola tacadeira
ficará em situação de "bola
na mão", podendo ser colocada em qualquer
ponto sobre e/ou limitado pelo semicírculo "D".
- A saída da primeira partida de um jogo
será decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual
jogador sairá. As saídas das partidas
seguintes serão alternadas.
- Na saída deverá ser jogada a bola
1, e repetida tantas vezes quantas necessárias,
se:
- ela for encaçapada.
- for cometida alguma falta.
- a bola tacadeira não puder tangenciar ("tirar
fino") por ambos os lados a bola 1, antes de
tocar em outra bola ou tabela.
- Na condição da alínea "C" anterior
o oponente terá a opção de praticar
a sua tacada continuando a partida.
- Se na seqüência uma saída for
repetida por um mesmo jogador, não havendo
alternação, e, verificada a falha não
tiver sido praticada a segunda tacada, a partida
será reiniciada sem penalidade. Se verificado
o erro o oponente já jogou, a partida e saída
serão validadas, sem penalidades, e passará a
ser alternada na nova seqüência, isto é,
a próxima saída será do outro
jogador.
Artigo 3º - DA SINUCA
- Considera-se como em situação de
sinuca total quando o jogador está impedido
de atingir direta e naturalmente ao menos um ponto
da bola visada, impedido por obstáculo de
outra(s) bola(s) ou "bico de tabela". Em
caso de parte da bola visada poder ser atingida em
tacada direta e natural, a sinuca é tida como
parcial.
- A sinuca só será válida
quando originada por jogada sem falta na bola da
vez, exceto nas saídas.
Artigo 4º - DA RECUSA
- O jogador com direito à tacada poderá recusar
a jogada, "passando-a" ao adversário,
após este ter:
- cometido falta.
- jogado bola numerada qualquer sem encaçapá-la.
Artigo 5º - DO JOGO CANTADO
- Antes das jogadas não evidentes ao árbitro
serão cantadas a bola e a caçapa visadas.
- Deverá ser cantada também a jogada
que pretende obter desvio(s) na direção
da tacadeira, com o uso de tabela(s), antes de aquela
atingir a bola visada, sem necessidade de enumerar
a quantidade de toques nas tabelas.
- As jogadas evidentes ao árbitro não
precisarão ser cantadas.
- Serão evidentes apenas as jogadas claramente
direcionadas e quando não havendo outras bolas
próximas ou no mesmo alinhamento.
- A decisão sobre a evidência para
uma jogada caberá exclusivamente ao árbitro
do jogo. Quando julgar necessário, o árbitro
poderá solicitar esclarecimentos sobre a cantada
ou jogada pretendida.
- Não existirá evidência em
jogada(s) que use tabela(s) para provocar desvio(s)
na direção da tacadeira, antes de atingir
a bola visada.
- Toda jogada na bola da vez, não evidente
e sem cantada, será considerada como de defesa.
- As jogadas claramente evidentes que, por distração
do jogador, forem cantadas erradas no valor da bola
ou caçapa visada, serão admitidas como
normais e válidas.
- Antes de sua tacada o jogador poderá modificar
sua cantada sempre que lhe convier. Poderá também
indagar ao árbitro se a bola tacadeira está ou
não "colada" à outra, e
este deverá informá-lo.
- Na condição de "bola na mão",
quando a bola branca deve retornar ao jogo, terá seu
posicionamento limitado pelo semicírculo "D" e/ou
sobre ele, e poderá ter sua posição
e cantada alteradas, tantas vezes quantas convier
ao jogador, até este dar sua tacada. Esta
condição permanece no caso dessa jogada
ser passada ao oponente.
Artigo 6º - DO RETORNO E POSIÇÃO
DAS BOLAS
- Se, ao retornar uma bola ao jogo sua marca estiver
ocupada, ela será colocada na marca desocupada "de
maior valor". Se todas estiverem ocupadas, será colocada
no "ponto neutro".
- Mesmo não estando identificado no campo
de jogo, subentende-se que o ponto neutro está localizado
no arco do semicírculo "D", coincidindo
com a linha longitudinal.
- Quando retornam ao jogo duas ou mais bolas simultaneamente,
terão preferência de colocação
aquelas de maior valor.
- As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua
própria impulsão, após seu encaçapamento,
serão consideradas como não convertidas.
- Colocadas uma ou mais bolas em jogo e, após
a tacada seguinte ou início da partida, verificar-se
que estão em marca errada ou fora das mesmas,
elas permanecerão nessa posição
e não haverá penalidades.
- Quando uma bola for tocada ou movimentada acidentalmente,
por contato provocado por pessoas ou elementos estranhos
ao jogo, comprovadamente contra a intenção
do jogador, o árbitro retornará a (s)
bola (s) à sua (s) posição (ões)
original (ais), o mais fielmente possível,
dará prosseguimento normal à partida,
ignorando a ocorrência, e não permitirá a
alteração da cantada e/ou intenção
inicialmente proposta.
- Se uma bola movimentada parar na "boca de
caçapa" e vier a cair algum tempo depois,
sem qualquer toque, as seguintes situações
serão registradas:
- se não foi caracterizada a finalização
da ação do atleta que jogou, a bola
que caiu será considerada como resultante
da jogada do próprio, que retomará sua
tacada em continuidade normal ou será penalizado
por falta, se for o caso;
- caracterizada a transferência de direito à tacada
para o oponente, ou se este já efetivou sua
tacada em outra bola, e a primeira vier a cair sem
toque, o árbitro a recolocará em sua
posição original, o mais fielmente
possível, mesmo sendo vermelha e/ou a tacadeira,
não determinará falta e este jogador
continuará sua tacada regularmente;
- se o adversário iniciou sua tacada, com
o movimento da tacadeira visando a bola "na
boca", e esta(s) vier (em) a cair antes da branca
tocá-la, o árbitro recolocará as
bolas em suas posições originais, o
mais fielmente possível, mesmo que a visada
seja vermelha, não determinará falta
e este atleta retomará sua jogada regularmente.
- Não haverá falta quando uma bola
colada à branca se movimentar involuntariamente
quando esta receber a tacada, por defeito de mesa
ou pano, situação comum junto às
marcas das bolas.
Artigo 7º - DAS FALTAS
As situações seguintes serão
consideradas como faltas.
- Encaçapar a bola branca ("Suicidar-se").
- Jogar bola numerada intencional e evidentemente
para defender (falta disciplinar).
- Jogar qualquer bola evidente e intencionalmente
praticando falta (falta disciplinar).
- Dar mais de um toque na bola branca ("bi-toque").
- "Conduzir" a tacadeira, quando esta
não estiver "colada" à bola
visada ("carretão").
- Jogar qualquer bola fora do campo de jogo.
- Jogar em, ou com, bola errada.
- Jogar antes de ser recolocada em jogo, pelo árbitro,
a bola que retorna ao mesmo.
- Jogar com qualquer parte do taco que não
seja a sua ponteira.
- Jogar sem ter contato com o chão.
- Jogar com qualquer bola ainda em movimento.
- Jogar com a tacadeira fora do semi-círculo "D",
após estar "na mão".
- Encaçapar bola não jogada.
- Encaçapar duas ou mais bolas na mesma
tacada.
- Encaçapar bola da vez ao jogar numerada,
ou vice-versa.
- Encaçapar a bola jogada em outra caçapa
que não seja a cantada ou evidente.
- Não encaçapar licitamente a bola
numerada sujeita a "castigo", jogada opcionalmente.
- Saltar com a tacadeira sobre outra bola, que
não seja a visada.
- Não bater primeiramente na bola visada,
exceto quando cantado o uso de tabela(s).
- Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso
de tabela(s) pela tacadeira, em jogada não
evidente ao árbitro.
- Tocar indevidamente em qualquer bola, de qualquer
forma que não seja por um toque lícito
da sola do taco.
- Praticar atos considerados como falta disciplinar,
conforme previsto no Regulamento da Sinuca Brasileira.
- Praticar atos considerados como falta grave,
conforme previsto no Regulamento da Sinuca Brasileira.
- Não praticando outra falta e ocorrendo
sem interferência estranha, será considerada
lícita a bola jogada que chega a mover-se
sobre a tabela da mesa e retorna ao campo de jogo,
ou é convertida na caçapa cantada.
Entretanto, se esta parar sobre a tabela, for convertida
em caçapa não cantada ou vier a cair
fora da mesa, caracterizará falta.
Artigo 8º - DAS PENALIDADES
- As penalidades aplicadas serão:
- após qualquer falta:
- o jogador perderá o direito à tacada.
- o oponente receberá 7 pontos.
- o adversário poderá "recusar" a
tacada, "passando-a" ao penalizado.
- Para falta disciplinar:
- quando em primeira ocorrência, enquadramento
como falta técnica, que neste caso será considerada
como uma advertência formal.
- Em reincidência, perda do jogo.
- Para falta grave:
- Perda do jogo.
- É facultado ao árbitro praticar
uma advertência informal, sem aplicação
de penalidades, se assim o julgar conveniente.
- Na aplicação da pena máxima,
de perda do jogo, serão consideradas válidas
as partidas já terminadas e vencidas pelo
infrator, e que seu oponente vencedor completou o
número mínimo de vitórias exigidas
para o jogo.
- A falta disciplinar ou grave poderá penalizar
independentemente da aplicação de outra(s)
falta(s) do jogo, que podem ser cumulativas.
Artigo 9º - DO TÉRMINO DAS
PARTIDAS
- A partida terminará quando:
- for definitivamente encaçapada a bola
7, com vantagem para um dos jogadores;
- um dos jogadores decidir dar a partida como perdida;
- o Jogador praticar a segunda falta disciplinar
ou uma falta grave;
- existirem somente a tacadeira e as respectivas
bolas em jogo, e a diferença de pontos entre
os jogadores atingir valores maiores que:
- 46 pontos, com a bola 5 como a da vez;
- 27 pontos, com a bola 6 como a da vez; ou,
- 7 pontos, com a bola 7 como a da vez.
- Se a situação da alínea "d" do
inciso anterior for atingida por crédito de
pontos originado em falta do adversário, o
vencedor não precisará continuar a
partida. Sendo atingida em tacada contínua,
será realizada a tacada seguinte regularmente.
- Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor,
a partida não terminará por diferença
de pontos.
- Para a partida que terminar com empate de pontos,
a decisão de vencedor ocorrerá por
meio de "partida complementar", voltando
ao jogo a bola 7 em sua marca e a branca em situação
de "na mão".
- Para decisão de saída na "partida
complementar" novo sorteio será realizado,
em igual sistema e condições regulares,
independentemente da seqüência anterior,
que permanecerá inalterada, respeitando e
adaptando as regras pertinentes em que couber.
- Em circunstâncias de final de partida, atitudes
como guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar
outras bolas das caçapas, cumprimentar o adversário
pela vitória, ou abandonar o ambiente de seu
jogo, caracterizam o enquadramento na alínea "b" do
inciso "1" anterior.
Artigo 10 - DO TÉRMINO DO JOGO
- O jogo estará terminado quando um dos
jogadores:
- atingir o número mínimo de vitórias
previamente determinado para consagrar o vencedor;
- declarar-se vencido;
- for penalizado com a segunda falta disciplinar
ou com uma falta grave;
- for considerado desclassificado.
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